
Existem alguns exames médicos obrigatórios na legislação trabalhosta brasileira que todos os trabalhadores com carteira assinada devem realizar. Estes exames visam acompanhar a saúde do colaborador enquanto ele permanecer como um colaborador da empresa a qual presta serviços.
Além disso, manter os colaboradores saudáveis é uma prioridade da empresa, que deve prezar pela saúde e integridade acima de tudo. No post de hoje, veremos quais são os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada.
O que diz a Legislação?
Segundo a NR - 7 (PCMSO), legislação do trabalho vigente, de 8 de Junho de 1978, todo empreendimento que possua funcionários contratados em regime CLT deve manter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Entre as obrigações determinadas por este programa, estão os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada. Devem ser feitos exames antes da contratação, durante o período contratado e, também, após a demissão.
Quais os exames previstos pela NR - 07 (PCMSO) ?
Os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada são:
Admissional;
Demissional.
Periódico;
Mudança de função;
Retorno ao trabalho;
Exame Admissional
Um dos exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada é o exame admissional. Ele comprova a aptidão do candidato à função designada. Deve ser emitido sempre antes da contratação, pois, caso o resultado seja inapto, o candidato não poderá assumir a função desejada.
É importante que o médico responsável pela realização deste exame conheça a empresa, a cultura organizacional, as instalações, equipamentos, funções e tudo o que for pertinente à avaliação sobre as condições de trabalho.
Os exames admissionais costumam ser simples, onde o médico realiza uma entrevista com o candidato para saber se há doenças na família, entender seu histórico de saúde e sua rotina.
Além disso, também é realizado um exame clínico simples, para verificar a situação geral da saúde do candidato. O médico também pode pedir exames complementares, dependendo da função ou atribuições que o candidato exercerá.
Exame Periódico
Falaremos primeiramente sobre os exames complementares. São exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada em determinadas funções. O médico pode pedir exames complementares se entender que precisa saber condições específicas sobre a saúde do candidato antes da contratação.
Outros exames complementares podem ser solicitados de acordo com as implicações das funções dos colaboradores mas isso pode acontecer no admissional quanto nos outros exames.
Quanto aos exames periódicos, são exames feitos no decorrer do contrato de trabalho, a fim de verificar o desenvolvimento do mesmo e a existência de alterações no quadro de saúde do funcionário.
O médico pode solicitar também a realização de exames complementares junto com os exames periódicos, de acordo com a função. Isso se aplica especialmente a funções contempladas por periculosidade ou insalubridade.
Este tipo de exame é feito para averiguar o estado de saúde do colaborador em decorrência de suas atividades laborais.
Exame de Mudança de Função
Outro entre os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada é o exame de mudança de função. Ele tem por objetivo atestar a qualificação médica do funcionário para exercer uma nova função dentro da mesma empresa.
Este exame deve sempre ser realizado antes da mudança da função. Devem ser avaliadas as condições de saúde mental e física do colaborador antes de prosseguir com a mudança. Caso a nova função ofereça insalubridade ou periculosidade, isso também deve ser levado em consideração.
Os colaboradores só podem assumir funções às quais estejam plenamente aptos, e isso se intensifica com a insalubridade e periculosidade.
Exame de Retorno ao Trabalho
Um dos exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada é o exame de retorno ao trabalho. Ele deve ser realizado para todos os colaboradores que ficam afastados por 30 dias ou mais, antes de retornarem às suas atividades.
Férias não entram neste quesito, mas a maternidade, por exemplo, sim. Afastamentos por doença ou maternidade onde decorrem mais de 30 dias caracterizam a obrigatoriedade da realização deste exame.
O objetivo é verificar se as condições de saúde que fizeram com que o funcionário se afastasse já foram sanadas, ou se ele ainda precisa de tratamento com repouso. Assim, evita-se um novo afastamento em curto período de tempo.
Exame Demissional
O último dos exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada é o exame demissional. Este exame tem como objetivo comprovar que, durante o período no qual o colaborador esteve a serviço da empresa, não foi verificada nenhuma doença ocupacional ou modificação das condições de saúde.
No exame demissional, o exame clínico e os exames complementares deverão ser realizados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido concluído há mais de:
🔹 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
🔹 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Agora que você já entendeu quais são os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada, conheça a SãoClin Medicina do Trabalho. Fazemos todos os exames obrigatórios para que sua empresa se mantenha nos conformes com a legislação e evite problemas.
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